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A FUNÇÃO ACREDITAÇÃO

A acreditação consiste no reconhecimento da competência técnica de entidades para executar determinadas actividades de avaliação da conformidade como sejam calibrações, ensaios, certificação e inspecção. Enquadra-se no Subsistema da Qualificação do Sistema Português da Qualidade (SPQ) constituindo-se como o topo e o regulador dos processos e agentes de avaliação da conformidade. A acreditação diferencia-se da certificação por não só exigir um sistema da qualidade, mas ainda requerer a necessária competência técnica para garantir confiança nos resultados e produtos das actividades acreditadas.




Vantagens da Acreditação para as entidades acreditadas:

- A acreditação é uma mais-valia diferenciadora perante o mercado de clientes na área voluntária;
- Na área regulamentar, existe um número crescente de áreas onde por legislação comunitária ou nacional, é exigida a acreditação como mecanismo de acesso a certas actividades.

Vantagens da Acreditação para a Sociedade e para o Estado:

- A acreditação fomenta a qualidade de vida de todos nós ao assegurar que os produtos e serviços que consumimos e usamos são avaliados por entidades competentes, e portanto cumprem efectivamente os requisitos de qualidade e segurança aplicáveis;
- A acreditação contribui activamente para um melhor desempenho económico do País já que possibilita a existência de um conjunto de infra-estruturas tecnológicas de credibilidade reconhecida, capazes de não só facilitar a captação de investimento de alto valor acrescentado, como também de permitir aceder a marcas internacionais competitivas, dinamizando as exportações. Deste modo incentiva uma cultura de exigência e elimina barreiras técnicas à exportação;
- A acreditação é também factor de racionalização e modernização da Administração Pública quando é usada como critério na descentralização para entidades privadas de actividades tradicionalmente efectuadas pelo Estado.

A acreditação é evidenciada através de um Certificado de Acreditação onde é descrito em pormenor o âmbito da acreditação (que pode não abranger todas as actividades que a entidade exerce), bem como os documentos de referência que a entidade utiliza nas actividades de calibração, ensaio, certificação ou inspecção (avaliação da conformidade).As entidades acreditadas podem ser reconhecidas pelo uso da Marca de Acreditação nos documentos relativos à(s) actividade(s) acreditada(s).

Podem também ser consultadas e pesquisadas as listas de entidades acreditadas que se encontram na secção Entidades Acreditadas.

O ORGANISMO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO

A função de organismo nacional de acreditação foi exercida pelo IPQ desde a sua criação, em 1986.

Em 31 de Maio de 2004, com a publicação do Decreto-Lei 125/2004, é criado o Instituto Português de Acreditação (IPAC) ao qual é atribuida, em exclusivo, aquela função.

O IPAC resulta da cisão do Serviço de Acreditação do IPQ e a sua criação tem em vista o cumprimento de critérios internacionais (ISO/IEC 17011).

O SISTEMA DE ACREDITAÇÃO

O sistema de acreditação operado pelo IPAC segue a norma internacional ISO/IEC 17011, e é aberto, segundo um princípio equitativo e não-discriminatório, a qualquer entidade que cumpra os critérios de acreditação estabelecidos. O IPAC recorre a referenciais de acreditação internacionais, de forma a facilitar o reconhecimento externo das acreditações concedidas.

O sistema de acreditação encontra-se descrito no Regulamento Geral de Acreditação, disponível na secção Documentos. As áreas de acreditação activas encontram-se disponíveis na secção Serviços.

ENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Dada a relevância da Acreditação na globalização da economia, o IPAC é membro da European cooperation for Accreditation (EA) e do International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC). Acompanha ainda os trabalhos do International Accreditation Forum (IAF).