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Acreditação: A acreditação é obrigatória? |
A acreditação é de natureza voluntária. Contudo, em determinadas áreas o respectivo enquadramento legislativo pode tornar a acreditação uma condição necessária para o exercício de actividade.
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Acreditação: Quais as diferenças entre acreditação e certificação? |
A Acreditação e a Certificação de Sistemas de Gestão são actividades que se diferenciam quer quanto aos objectivos quer quanto aos respectivos referenciais. A certificação (de sistemas de gestão, de produtos, de pessoas) é uma das actividades de avaliação da conformidade (certificação, inspecção, ensaio, calibração). A acreditação é o reconhecimento da competência técnica para exercer as actividades de avaliação da conformidade.
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Acreditação: Quanto tempo decorre entre a candidatura à acreditação e a respectiva concessão? |
O processo de acreditação está descrito no Regulamento Geral de Acreditação (documento DRC001). Envolve várias fases: - formalização da candidatura; - avaliação administrativa e técnica da candidatura;- proposta e nomeação da equipa auditora; - avaliação da entidade candidata (auditoria); - proposta, pela entidade candidata, de um plano de acções correctivas e respectivas evidências de implementação; - análise do processo; - decisão. O período entre o pedido de acreditação e a respectiva concessão é variável, consoante o estado de preparação do candidato, podendo decorrer 3 a 12 meses.
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Acreditação: Qual a validade dos Certificados de Acreditação do IPAC? |
Os certificados de acreditação do IPAC não possuem uma data (de fim) de validade, porque a acreditação é válida indefinidamente, enquanto a entidade evidenciar cumprir os requisitos de acreditação. O cumprimento continuado dos requisitos de acreditação é avaliado nos acompanhamentos regulares efectuados pelo IPAC - qualquer desvio significativo ou persistente resulta na suspensão ou anulação (parcial ou total) da acreditação, o que se reflecte na informação disponibilizada na Secção Directório. Assim, a confirmação da validade de uma dada acreditação pode e deve ser feita no Directório, que é actualizado continuamente.
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Acreditação: O que é a acreditação? |
Acreditação é o procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação reconhece, formalmente, que uma entidade é competente para efectuar actividaes específicas.
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Acreditação: O IPAC reconhece a competência das entidades acreditadas por organismos de acreditação estrangeiros? |
O IPAC reconhece como comptentes as entidades acreditadas pelos organismos de acreditação signatários dos acordos de reconhecimento mútuo (MLAs) pertinentes da EA, do ILAC e do IAF. No entanto: - Os acordos de reconhecimento mútuo formalizam o compromisso de cada Organismo Nacional de Acreditação signatário em promover o reconhecimento internacional e, em particular, no seu próprio país das actividades executadas pelas entidades acreditadas pelos outros Organismos de Acreditação signatários desses acordos. - Aquele reconhecimento não implica à priori, no entanto, o reconhecimento jurídico da equivalência daquelas actividades quando executadas noutros países já que a legislação de cada Estado pode impor: -- requisitos específicos que, como é óbvio, não serão avaliados por outros Organismos de Acreditação que não o desse mesmo Estado. Esta situação é muito vulgar na acreditação de Organismos de Inspecção (ISO/IEC 17020); -- que apenas sejam contempladas as acreditações concedidas pelo respectivo Organismo Nacional de Acreditação o que é muito vulgar em Portugal. De facto, é frequente a legislação nacional exigir a intervenção de entidades acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ). Nestes casos, as únicas acreditações reconhecidas são as concedidas pelo IPAC; -- No caso de ser uma entidade localizada em Portugal, mas com acreditação por um Organismo de Acreditação estrangeiro, o IPAC apenas pode apreciar os casos em que tal acreditação nos tenha sido previamente anunciada e acordado em conjunto a metodologia a seguir, tal como previsto em documentos internacionais. -- Finalmente, há que considerar se a actividade realizada pela entidade foi acreditada segundo os mesmos referenciais de acreditação utilizados em Portugal. Assim, qualquer reconhecimento de entidades acreditadas por outros Organismos de Acreditação para o exercício de actividades em Portugal terá que ser avaliado caso a caso e sempre tendo em consideração os fins desse mesmo reconhecimento.
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Acreditação: Como posso saber se determinada entidade está acreditada pelo IPAC? |
Na secção Entidades Acreditadas podem ser efectuadas pesquisas por designação, âmbito, morada, etc. dos organismos acreditados. A actualização da informação sobre entidades acreditadas é efectuada com uma periodicidade máxima mensal. As entidades utilizam um símbolo identificativo nos documentos emitidos como resultado das actividades para as quais se encontram acreditadas. A este respeito, consulte ainda o documento DRC002.
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Certificação: Como reclamar de uma empresa certificada? |
O IPAC, como organismo nacional de acreditação, interactua directamente com os Organismos de Certificação acreditados, e não com os clientes destes, sobre os quais não tem relações contratuais que lhe permitam agir. Assim, as reclamações sobre empresas certificadas devem ser dirigidas às próprias empresas, uma vez que as mesmas devem dispor de procedimentos para gestão e tratamento das reclamações apresentadas. Caso não obtenha resposta, ou considere a mesma inadequada, deverá dirigir a reclamação ao Organismo de Certificação respectivo, a quem cumpre verificar o cumprimento dos requisitos pelos seus clientes, nomeadamente a resposta às reclamações. Na eventualidade de considerar que o Organismo de Certificação não tenha dado tratamento adequado à sua questão, poderá então contactar o Instituto Português de Acreditação (IPAC), para que este averigue se o comportamento do Organismo Certificador foi correcto.
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Outras: O que são organismos notificados? |
São organismos reconhecidos pelos Estados-Membros da UE para avaliação da conformidade no âmbito das Directivas Nova Abordagem. Para conhecer quais são para determinada Directiva, contacte o respectivo organismo notificador ou as páginas eléctrónica abaixo indicadas. A acreditação é frequentemente condição necessária para a notificação.
Site UE Informação IPQ
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Outras: O que são organismos aprovados? |
No contexto do Formulário DA 6 - Acreditação de Organismos Aprovados e Notificados - considera-se organismo aprovado aquele para o qual é necessária uma autorização específica por um organismo regulamentador como condição para o exercício da actividade.
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